Fretamento Legal
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A Metroplan é responsável pelo fretamento - transporte ponto a ponto - entre municípios pertencentes à Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA), Região Metropolitana da Serra Gaúcha (RMSG) e Aglomerações Urbanas (AUSUL e AULIN). Atendendo aos Decretos do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o Fretamento precisou adequar-se ao atendimento on-line para proteger servidores e usuários do serviço. Para facilitar o entendimento e o acesso às modificações, segue um Manual de Procedimentos que explica o processo desde o agendamento até o recebimento do documento final. Em caso de dúvidas entrar em contato no telefone (51) 3901-7528.
Link para emissão do Manual de Procedimentos: clique aqui.
1) ATENDIMENTO:
Todos os agendamentos serão realizados somente pelo e-mail: fretamento@metroplan.rs.gov.br.
2) INSPEÇÃO VEICULAR:
Link para Inspeção Veicular, clique aqui.
Orientações Gerais, clique aqui.
Para operarem na modalidade de fretamento os veículos deverão possuir:
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comprovante da idade máxima do veículo de até 22 anos;
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bancos de encosto alto, reclináveis;
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cintos de segurança nos assentos dos passageiros;
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comprovação do atendimento à legislação federal, estadual e municipal sobre acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Obs.: Resolução CETM 107/2018 (Art.14. Não serão registrados na METROPLAN para serviço especial de fretamento, veículos Tipo PADRÃO. / Art.15. Não serão registrados na METROPLAN, a partir da publicação desta resolução, os veículos que não atenderem as determinações nela contidas.)
3) REQUERIMENTO ON-LINE:
Link para emissão do Requerimento on-line, clique aqui.